Governo do legítimo retrocesso

O governo Dilma Rousseff protagoniza um dos piores desempenhos na área ambiental que o Brasil já viveu em anos. A presidente não criou nenhuma unidade de conservação e ainda conseguiu reduzir algumas das que já existem. Nesta terça-feira, a manobra presidencial para aprovar a Medida Provisória nº 558, que altera o limite de oito unidades federais na Amazônia, conquistou o aval da Câmara dos Deputados.
A MP retira de proteção 86 mil hectares de floresta para dar lugar a quatro grandes projetos de hidrelétricas nos rios Madeira e Tapajós. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão, a matéria teve relatoria do deputado Zé Geraldo (PT-PA), e ainda deverá ser votada pelo Senado.
As unidades envolvidas são os Parques Nacionais dos Campos Amazônicos, da Amazônia e Mapinguari; as Florestas Nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2, do Crepori e do Tapajós; e também a Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós. Somente no Mapinguari, quatro áreas serão excluídas, em um total de 8.470 hectares. Duas delas serão inundas pelos lagos artificiais das usinas de Jirau (4.038 hectares) e Santo Antônio (3.214 hectares). Outros 1.055 hectares servirão para o canteiro de obras da usina de Jirau.
Mas parece que Dilma desconhece a própria legislação federal. Pela Constituição, fica estabelecido que a alteração e supressão de áreas protegidas só pode se dar através de lei. Isso levou a Procuradoria Geral da República a obter uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal contra o uso de Medida Provisória pela presidente.
Além de abrigar os canteiros de obras e as barragens das hidrelétricas, a justificativa do governo é a regularização fundiária, que daria acesso aos assentadas a programas governamentais, como os de financiamento rural. De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, porém, o tema só poderia ter sido abordado por projeto de lei.
Anistia corre solta
Em uma das emendas incorporadas pelo Plenário à MP, o relator Zé Geraldo propôs a suspensão, até 30 de junho de 2013, de dívidas de cerca de 160 famílias de produtores rurais do Pará, que somam cerca de R$ 10 milhões e se referem ao período de 1984 a 2002.

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