ACUSADO DE PEDOFILIA É CONDENADO A PRESTAR SERVIÇOS COMUNITÁRIOS EM MS

Um morador de Campo Grande, alvo de uma grande operação contra pedofilia realizada em 2008, a Carrossel, foi condenado pela Justiça Federal no dia 30 de agosto a prestar serviços comunitários e a pagar multa. O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira (16) que considerou a pena branda e recorreu da decisão.

Segundo o MPF, o crime foi cometido em 2007. Conforme a Procuradoria, o condenado baixava imagens, encaminhava e armazenava arquivos; fazia parte de grupos de compartilhamento de conteúdo erótico por e-mail e disponibilizava o material em um programa de computador.

O processo tramita na 5ª Vara da Justiça Federal. O G1 procurou os advogados do réu, que não quiseram comentar o caso.

De acordo com a Procuradoria da República no estado, o réu começou a ser investigado em meados de 2006 com a Operação Ranchi, deflagrada pelo FBI (polícia federal norte-americana) na cidade de San Francisco, Estados Unidos. A ação tinha por objetivo identificar suspeitos de divulgar imagens com pornografia ou sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes.

A partir das informações da polícia dos Estados Unidos, segundo o MPF, a Polícia Federal (PF) deflagrou no Brasil, em 2008, a Operação Carrossel, que resultou na quebra de sigilo telemático de 104 suspeitos de pedofilia no País, entre eles, o morador de Mato Grosso do Sul. Na casa dele, foram apreendidos Cds e Hds com material que subsidiou a denúncia criminal, declarou o órgão federal.


Ainda de acordo com o MPF, laudo técnico realizado nas imagens apreendidas aponta que a maioria delas demonstra clara a existência de crianças e adolescentes e que os arquivos possuíam títulos indicativos de imagens com conteúdo pedófilo. A Procuradoria da República informou também que o perito criminal que acompanhou a análise do material afirmou que aquele era o caso de maior quantidade de compartilhamento de imagens e vídeos com pornografia infantil por ele já presenciado.

No último dia 30 de agosto, ele foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 15 dias multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Na decisão da 5ª Vara Federal, disponibilizada em Diário Eletrônico da Justiça Federal do dia 12 de setembro na página 1485, consta que "tendo em vista a quantidade de pena privativa de liberdade aplicada", esta deverá ser substituída, pelo mesmo período, por "uma prestação de serviços à comunidade, ou entidade pública. e uma prestação pecuniária fixada em dez salários mínimos a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social".

No entendimento do MPF, a gravidade dos fatos necessita de sanção mais severa e por isso o órgão recorreu, pedindo o reconhecimento de que o caso é grave e consequente aumento da pena aplicada ao acusado.

Fonte: G1

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