Quem não votou no 1º Turno pode votar no 2º? - Fique atento
Todos os eleitores, mesmo os que não votaram no primeiro turno, podem votar no próximo domingo (31). A regra vale inclusive para quem não justificou a ausência no dia 3 de outubro, pois o prazo para apresentar os motivos para a Justiça Eleitoral é até dia 3 de dezembro.
No primeiro turno, 24,6 milhões de pessoas não votaram e devem justificar o não comparecimento nas urnas. A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.
O eleitor que não estiver com a sua situação regularizada na Justiça Eleitoral não pode obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, caso seja servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Só poderão votar em trânsito no segundo turno os eleitores que fizeram registro na Justiça Eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto. O voto em trânsito só pode ser feito nas 26 capitais e no Distrito Federal e para o cargo de presidente.
Fonte:
Blog do Bacana
No primeiro turno, 24,6 milhões de pessoas não votaram e devem justificar o não comparecimento nas urnas. A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.
O eleitor que não estiver com a sua situação regularizada na Justiça Eleitoral não pode obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, caso seja servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Só poderão votar em trânsito no segundo turno os eleitores que fizeram registro na Justiça Eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto. O voto em trânsito só pode ser feito nas 26 capitais e no Distrito Federal e para o cargo de presidente.
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Blog do Bacana
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