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Mostrando postagens de agosto 27, 2011

Reflexão do Dia (27/8/2011)

O ser humano vivência a si mesmo, seus pensamentos como algo separado do resto do universo - numa espécie de ilusão de ótica de sua consciência. E essa ilusão é uma espécie de prisão que nos restringe a nossos desejos pessoais, conceitos e ao afeto por pessoas mais próximas. Nossa principal tarefa é a de nos livrarmos dessa prisão, ampliando o nosso círculo de compaixão, para que ele abranja todos os seres vivos e toda a natureza em sua beleza. Ninguém conseguirá alcançar completamente esse objetivo, mas lutar pela sua realização já é por si só parte de nossa liberação e o alicerce de nossa segurança interior.

Mortalidade infantil cai 62% em 20 anos no Estado de SP

A mortalidade infantil no Estado de São Paulo caiu 61,8% nos últimos 20 anos e atingiu, em 2010, o menor nível da história. É o que aponta o mais recente balanço realizado pela Secretaria de Estado da Saúde em parceria com a Fundação Seade. O índice do ano passado ficou em 11,9 óbitos de crianças menores de um ano de idade a cada mil nascidas vivas no Estado, contra 31,2 em 1990. Nos últimos 10 anos a queda foi de 30%. A mortalidade infantil é o principal indicador da saúde pública segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). Na última década a redução da mortalidade infantil significou 4,8 mil óbitos de crianças paulistas que foram evitados. Foram 11,9 mil mortes de crianças menores de um ano em 2000, contra 7,1 mil entre as 601,3 mil nascidas vivas no Estado em 2010. Ano a ano o Estado de São Paulo vem conseguindo reduzir as mortes infantis. Em 2009 a taxa havia sido de 12,5 óbitos por mil crianças nascidas vivas. No ano anterior, 12,6. Em 2007, 13. Em 2006, 13,2. Em ...

Carajás e Tapajós - Voto SIM

Lei Orgânica da Saúde, só um pedacinho

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.  Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto ...