O Juiz Lauro Fontes Junior, da Comarca de Canaã dos Carajás, deferiu liminar, na manhã desta terça-feira, 14, para que a empresa Parakanã suspenda a propaganda e a comercialização de imóveis em suposta área irregular do município. Caso a empresa desrespeite a decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil (para a propaganda dos imóveis) e R$ 10 mil (por cada imóvel comercializado). Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público, consta que a empresa estaria vendendo imóveis em lotes de terra irregulares em Canaã dos Carajás. Em apreciação da liminar, o juiz observou que há indícios de irregularidades na área, que seria, inclusive, terras da União. Além disso, a empresa está irregular com o município e não teve projeto urbano aprovado por autoridades competentes. Tudo leva a crer que o loteamento em questão se apresenta como juridicamente irregular e/ou clandestino, ambos. De qualquer forma, qualificativos de ilegais e passiveis de gerarem prejuízo a coletividade e ao bem esta...