O Juiz Lauro Fontes Junior, da Comarca de Canaã dos Carajás, deferiu liminar, na manhã desta terça-feira, 14, para que a empresa Parakanã suspenda a propaganda e a comercialização de imóveis em suposta área irregular do município. Caso a empresa desrespeite a decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil (para a propaganda dos imóveis) e R$ 10 mil (por cada imóvel comercializado).
Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público, consta que a empresa estaria vendendo imóveis em lotes de terra irregulares em Canaã dos Carajás. Em apreciação da liminar, o juiz observou que há indícios de irregularidades na área, que seria, inclusive, terras da União. Além disso, a empresa está irregular com o município e não teve projeto urbano aprovado por autoridades competentes.
Tudo leva a crer que o loteamento em questão se apresenta como juridicamente irregular e/ou clandestino, ambos. De qualquer forma, qualificativos de ilegais e passiveis de gerarem prejuízo a coletividade e ao bem estar comum. Com efeito, além dos diretamente interessados na aquisição do bem (direitos individuais homogêneo), a continuação do parcelamento e a comercialização de suas frações gera prejuízos a toda coletividade (direitos difusos), pois se atinge o meio ambiente e dependendo da localização, a própria função social, se feito em desconformidade com o plano diretor, esclareceu o juiz em seu despacho.
As vendas dos imóveis ficam suspensas até a apreciação do mérito da causa. O juiz intimou as partes envolvidas, além de representante do INCRA, para prestar esclarecimentos acerca do assunto.
Fonte: canaacarajas.blogspot.com
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