Por Dane Avanzi* Líderes de reclamações no Procon, as operadoras de telefonia móvel, de norte a sul do Brasil, são motivo de dor de cabeça para os consumidores do serviço. Dentre as principais causas está a cobrança indevida de valores. No intuito de tentar proteger o consumidor de telecomunicações brasileiro, entra em vigor em 10 de março de 2015, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, o RGC. O regulamento vem em boa hora, haja vista o Brasil haver registrado em janeiro passado a marca de 281,70 milhões de linhas ativas na telefonia móvel, e a teledensidade de 138,34 acessos por cada 100 habitantes. Em janeiro, os acessos pré-pagos totalizavam 213,40 milhões e os pós-pagos 68,30 milhões. O RGC prevê, também, que todas as ligações feitas sejam gravadas e, se solicitadas, fornecidas em até dez dias. A informação detalhada, objetiva e clara sobre a cobrança, com dados sobre o valor de cada serviço, promoções e descontos aplicados, é outra exigência...
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