CONCEITO     Podemos dizer que a educação para o trânsito é o desenvolvimento das      faculdades intelectuais, morais e físicas do homem, formando a inteligência      e o espírito do ser humano para viver, conviver e se relacionar no trânsito.     A IMPORTÂNCIA     Quando da elaboração da Constituição Federal de 1988 (arts. 6º e 23, XII),      os legisladores já demonstravam a preocupação e a importância da educação      para o trânsito dentro do contexto social, dando atribuições à União, Estados,      Municípios e o Distrito Federal, assim como, o CTB dedica um capítulo ao tema      (capítulo VI, arts. 74 a 79), dando essa atribuição prioritária a todos os      órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, fato esse ratificado no      artigo 5º.     O CTB ainda no seu artigo 320, determina que a receita arrecadada com a cobrança      de multas de trânsito deverá ser aplicada, além de outras coisas, na educação      para o trânsito.     Mais do que nunca, a escola deve partici...