CONCEITO Podemos dizer que a educação para o trânsito é o desenvolvimento das faculdades intelectuais, morais e físicas do homem, formando a inteligência e o espírito do ser humano para viver, conviver e se relacionar no trânsito. A IMPORTÂNCIA Quando da elaboração da Constituição Federal de 1988 (arts. 6º e 23, XII), os legisladores já demonstravam a preocupação e a importância da educação para o trânsito dentro do contexto social, dando atribuições à União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, assim como, o CTB dedica um capítulo ao tema (capítulo VI, arts. 74 a 79), dando essa atribuição prioritária a todos os órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, fato esse ratificado no artigo 5º. O CTB ainda no seu artigo 320, determina que a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deverá ser aplicada, além de outras coisas, na educação para o trânsito. Mais do que nunca, a escola deve partici...