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Mostrando postagens de abril 30, 2010

Lei 3 - A Terceira Lei Nacional

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e         CONSIDERANDO que os serviços portuários e conexos e a atividade dos órgãos sindicais a êles vinculados envolvem aspectos que dizem respeito à segurança nacional;         CONSIDERANDO que é de grande importância a inadiável recuperação econômica dos serviços portuários, com o cumprimento fiel da legislação ora em vigor;         CONSIDERANDO que as diversas medidas para corrigir as distorções havidas nesse setor de trabalho não têm proporcionado resultados eficazes que a conjuntura atual exige;         CONSIDERANDO que é imperioso disciplinar as relações jurídicas do pessoal que integra o sistema de atividades portuárias;     ...

Lei 1 - A primeira Lei. "Claro"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  , usando da atribuição que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e          CONSIDERANDO que a elaboração de medidas legais concernentes à reforma monetária pode, se inoportunamente divulgada, provocar reações financeiras e cambiais prejudiciais à segurança nacional,          DECRETA:         Art   1º A partir de 1º de janeiro de 1966, em data a ser fixada pelo Conselho Monetário Nacional, será instituído o cruzeiro nôvo, correspondendo o cruzeiro atual a um milésimo do cruzeiro nôvo, restabelecido o centavo.          Art 2º É o Banco Central da República do Brasil incumbido de providenciar a remarcação, impressão e aquisição de cédulas e cunhagem das novas moedas metálicas, nas quantidades indispensáveis à substituição do meio circulante.     ...

Lei 10000 - Dia Nacional do Choro

Dia 23 de Abril é Comemorado o Dia Nacional do choro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o  É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha. Art. 2 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2000; 179 o  da Independência e 112 o  da República.