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Exigência de 2 documentos para votar vale até decisão final

Apesar de a maioria dos ministros que compõem o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter votado nesta quarta-feira (29) contra a exigência de apresentação do título de eleitor e de outro documento oficial com foto para que o eleitor possa votar no pleito de outubro, a obrigatoriedade de comparecer às urnas com a dupla documentação está mantida, por ora, para essas eleições.


Nesta quarta, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos e paralisou o julgamento sobre a necessidade de dupla documentação. Ele disse que vai "tentar" trazer o caso novamente à discussão nesta quinta-feira (30), mas caso não se confirme essa expectativa, o eleitor terá de comparecer às urnas no domingo e em um eventual segundo turno munido dos dois documentos.


Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Partido dos Trabalhadores (PT), ao questionar a necessidade de exigir do eleitor um documento com foto além do título eleitoral, argumentou que a obrigatoriedade de dupla documentação representava "cerceamento legal ao direito político do cidadão" e "burocracia desnecessária no momento da votação", violando o princípio constitucional da universalidade do sufrágio.


Criticado por interromper a análise do caso às vésperas das eleições, Mendes lembrou que o episódio era uma "urgência pré-fabricada", uma vez que a lei que obriga o comparecimento ao pleito com o título de eleitor acrescido de um documento oficial com foto é datada de 29 de setembro de 2009. Para ele, neste intervalo de um ano, apenas há cinco dias é que houve a contestação da legislação.


Antes da suspensão da análise do caso, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, defendeu que o eleitor não pode ser barrado por não portar os dois documentos na hora da votação. Desta forma, cada eleitor poderia, segundo ela, votar ainda que não estiver portando o título, mas precisaria apresentar um documento de identificação oficial com foto para ter direito a depositar seus votos na urna eletrônica. Outros seis ministros se manifestaram no mesmo sentido antes da paralisação do julgamento. Precisam votar no caso, além de Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.

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