A norma estabelece que, crianças de até 7 anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção, os menores de até um ano de idade devem usar o conversível ou bebê-conforto, entre 1 e 4 anos as cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação. As crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Para quem for pego descumprindo as regras, serão descontados sete pontos na carteira de habilitação e o veículo será retido até a irregularidade ser sanada, além de pagar multa de R$ 191,54, tudo isso por ser considerada uma infração gravíssima.
De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN), em Parauapebas, José Benevides, popular “JB”, ainda não será possível fazer a fiscalização do uso da cadeirinha, pois os condutores estão encontrando dificuldades para se regulamentar, devido ao fato de não encontrar estes objetos à venda no comércio local e nem mesmo nas cidades vizinhas, como Marabá.
“E devido a essa dificuldade, a princípio estaremos fazendo um trabalho educacional, através de uma campanha que provavelmente começará dentro de duas semanas, com o objetivo de orientar os condutores e dar tempo para que os mesmo possam fazer a aquisição das cadeirinhas.
Os usuários do trânsito terão trinta dias para se adequarem às normas e só então estaremos aplicando multas, caso seja necessário”, explica JB.
Comentários
Postar um comentário