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Gilmar Mendes Contra a Lei Ficha LIMPA - Gilmar Mendes vota contra Ficha Limpa em 2010; 4 são a favor


Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes defendeu nesta quinta-feira (23) em julgamento em Plenário que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada já nas eleições de outubro. Ele considerou que o princípio da anualidade, que prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência, é uma cláusula pétrea da Constituição e, por isso, não pode ter seu preceito alterado. Com a manifestação de Mendes, o placar parcial pela aplicação da Ficha Limpa no pleito de outubro é de quatro votos a dois.
"O artigo 16 (que dispõe sobre o princípio da anualidade) integra cláusula pétrea, que precisa ser respeitada. Resulta óbvio que Ficha Limpa interfere no processo eleitoral. A experiência demonstra que a identificação do casuísmo acaba por levar à distinção entre casuísmos bons e casuísmos ruins ou condenáveis. A escolha de candidatos para as eleições não é feita da noite para o dia. Não pode ser coerente o argumento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) segundo o qual a lei é aplicada este ano porque foi publicada antes das convenções partidárias. Esse não é sequer o conceito de processo eleitoral. Essa fase não pode ser determinada temporalmente entre os dias 10 e 30 de junho, porque o processo de escolha de candidatura é muito mais complexo. Tem estratégias eleitorais que são definidas bem antes das convenções", explicou o ministro.
Para Mendes, o fato de ele defender que a Lei da Ficha Limpa não seja aplicada em 2010 "não significa reprovação de seu conteúdo em termos gerais". "A lei pode ser aplicada em sua plenitude nas próximas eleições", salientou.
Em seu voto, ele destacou ainda o risco de uma "ditadura da maioria" na imposição da Lei da Ficha Limpa por considerar que o impedimento a determinadas candidaturas violaria o direito de minorias de disputar cargos eletivos. "As modificações das regras do jogo fora do parâmetro temporal podem acarretar sérias consequências ao resultado final do pleito. Daqui a pouco vai se descobrir que é insuficiente até mesmo a condenação, basta a denúncia para atender o princípio da probidade", disse.
Gilmar Mendes contestou ainda a tese de que o fato de a Ficha Limpa ter sido de iniciativa popular significaria legitimidade às novas regras de inelegibilidade. "O fato de ser uma lei de iniciativa popular daria uma grande legitimidade, uma legitimidade diferenciada a essa norma. Não penso assim. Fosse a lei aprovada por unanimidade, ainda assim estaria submetida à Constituição. A missão da Corte constitucional é contra-majoritária, não é para mimetizar decisões do Congresso. Muitas vezes tem de se contrariar aquilo que a opinião pública entende como a salvação, muitas vezes para salvar a própria opinião pública", disse, declarando que aqueles que defendem o princípio da anualidade, tese que prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência, não estão defendendo políticos corruptos.
"Quem está defendendo a aplicação da Constituição, principalmente o artigo 16 ou concepção sobre ato jurídico perfeito, obviamente não está defendendo ímprobos, apenas defendendo a Constituição, o Estado de Direito, que é a missão dessa Corte", observou.
O Supremo Tribunal Federal julga desde esta quarta-feira (22) recurso impetrado pela defesa do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que teve o registro de sua candidatura barrado por ter renunciado ao mandato que tinha como senador em 2007 para se livrar de um processo de cassação. A abdicação de mandato para paralisar processos de quebra de decoro é uma das novas regras de inelegibilidade incluídas na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Terra Notícias
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