
A defesa sustenta a tese de que os fatos que levaram a condenação de seus clientes aconteceram quando estavam em plena vigência os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal –esses artigos davam aos condenados a penas superiores a 20 anos o direito a um novo julgamento, mas os artigos não estavam mais em vigor no momento do júri.Podval argumenta ainda que a decisão do juiz ao revogar a apelação por novo júri ofendeu o princípio constitucional da ampla defesa.O Ministério Público rebate o argumento de Podval. Aponta que quando do julgamento dos réus, em março deste ano, os benefícios processuais apontados pela defesa já estavam extintos.
A polêmica tem como elemento o fato de que até 2008 os réus condenados a penas superiores a 20 anos de prisão tinham direito ao chamado protesto por novo júri, ou seja, a realização de um novo julgamento automaticamente. No entanto, com a reforma do Tribunal do Júri, que entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2008, o protesto por novo júri não existe mais no sistema penal brasileiro.A dúvida que deverá ser solucionada pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal Luís Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu é se deve ser aplicado aos condenados o sistema processual antigo (do tempo do crime) ou o novo (do tempo da sentença).
Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado. Anna Carolina Jatobá a 26 anos e oito meses em regime fechado. As penas foram aplicadas pelo crime de homicídio triplamente qualificado (uso de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior).
Eles ainda foram condenados por fraude processual e pegaram oito meses de detenção e 24 dias-multa, em regime semiaberto. O motivo dessa outra condenação é a alteração, pelo casal, da cena do crime.
Blog: Caso Isabela Nardoni
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