Dicas do Procon para compras pela internet
Repostando:
Com a chegada das compras de Natal uma das alternativas de consumo mais procuradas é a internet. O ambiente virtual proporciona comodidade e tranquilidade na aquisição de produtos e serviços, no entanto, o consumidor deve ficar atento e ter alguns cuidados antes de efetuar a compra. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) destaca alguns desses cuidados.
O consumidor deve assegurar a confiabilidade da página virtual. Para tanto, existem sites com a opinião dos consumidores sobre o atendimento prestado pela empresa. Além disso, é importante checar a idoneidade do fornecedor junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal.
Todas as ofertas e informações relacionadas ao produto devem ser enviadas ao consumidor de forma clara e ostensiva, principalmente se houver algum problema no momento de envio da mercadoria. Caso o consumidor queira desistir da compra por algum motivo é garantido a ele o prazo de sete dias para arrependimento, contados a partir do recebimento do produto. Este direito é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina também que as despesas com o reenvio do produto devem ser arcadas pelo fornecedor.
Assim como as lojas varejistas, os sites também precisam informar quais são as formas de pagamentos disponibilizadas ao consumidor. É importante ressaltar que a empresa tem como obrigação oferecer outras formas de pagamento, além do cartão de crédito.
O Procon Estadual, uma das superintendências da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs-MT), registrou no período de janeiro a novembro deste ano 101 reclamações referentes a compras pela internet. No mesmo período do ano passado foram registradas 84 reclamações. O produto mais demandado do segmento foram os microcomputadores e eletroeletrônicos. A principal reclamação está relacionada à entrega das mercadorias com danos/defeitos e demora na entrega do produto.
De acordo com a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, há um aumento no número de reclamações relacionadas a compras pela internet devido aos avanços da tecnologia, do surgimento de novos canais de distribuição eletrônica e da integração dos mercados.
“As compras pela internet ganham mais espaço a cada dia. O Procon Estadual recomenda a consulta ao Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, um instrumento de consulta do consumidor, que pode verificar quais os fornecedores foram mais reclamados no Procon-MT e qual a postura dos mesmos com relação às reclamações no órgão estadual de defesa do consumidor”, disse Gisela. “Para o Sistema Nacional e Estadual de Defesa do Consumidor (SNDC), todas as relações de consumo que forem feitas por meio de comércio eletrônico devem partir do princípio da dignidade humana, boa fé, privacidade, segurança e proteção dos interesses do consumidor”, concluiu a superintendente.
Para mais informações sobre o assunto, procure o Procon-MT. O órgão atende ao público das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) nº 917, no bairro Araés, ou no posto do Ganha Tempo, na Praça Ipiranga, Centro. Para esclarecimentos de dúvidas, ligue 3613-8500 ou 151.
Com a chegada das compras de Natal uma das alternativas de consumo mais procuradas é a internet. O ambiente virtual proporciona comodidade e tranquilidade na aquisição de produtos e serviços, no entanto, o consumidor deve ficar atento e ter alguns cuidados antes de efetuar a compra. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) destaca alguns desses cuidados.
O consumidor deve assegurar a confiabilidade da página virtual. Para tanto, existem sites com a opinião dos consumidores sobre o atendimento prestado pela empresa. Além disso, é importante checar a idoneidade do fornecedor junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal.
Todas as ofertas e informações relacionadas ao produto devem ser enviadas ao consumidor de forma clara e ostensiva, principalmente se houver algum problema no momento de envio da mercadoria. Caso o consumidor queira desistir da compra por algum motivo é garantido a ele o prazo de sete dias para arrependimento, contados a partir do recebimento do produto. Este direito é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina também que as despesas com o reenvio do produto devem ser arcadas pelo fornecedor.
Assim como as lojas varejistas, os sites também precisam informar quais são as formas de pagamentos disponibilizadas ao consumidor. É importante ressaltar que a empresa tem como obrigação oferecer outras formas de pagamento, além do cartão de crédito.
O Procon Estadual, uma das superintendências da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs-MT), registrou no período de janeiro a novembro deste ano 101 reclamações referentes a compras pela internet. No mesmo período do ano passado foram registradas 84 reclamações. O produto mais demandado do segmento foram os microcomputadores e eletroeletrônicos. A principal reclamação está relacionada à entrega das mercadorias com danos/defeitos e demora na entrega do produto.
De acordo com a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, há um aumento no número de reclamações relacionadas a compras pela internet devido aos avanços da tecnologia, do surgimento de novos canais de distribuição eletrônica e da integração dos mercados.
“As compras pela internet ganham mais espaço a cada dia. O Procon Estadual recomenda a consulta ao Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, um instrumento de consulta do consumidor, que pode verificar quais os fornecedores foram mais reclamados no Procon-MT e qual a postura dos mesmos com relação às reclamações no órgão estadual de defesa do consumidor”, disse Gisela. “Para o Sistema Nacional e Estadual de Defesa do Consumidor (SNDC), todas as relações de consumo que forem feitas por meio de comércio eletrônico devem partir do princípio da dignidade humana, boa fé, privacidade, segurança e proteção dos interesses do consumidor”, concluiu a superintendente.
Para mais informações sobre o assunto, procure o Procon-MT. O órgão atende ao público das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) nº 917, no bairro Araés, ou no posto do Ganha Tempo, na Praça Ipiranga, Centro. Para esclarecimentos de dúvidas, ligue 3613-8500 ou 151.
Comentários
Postar um comentário