No último sábado, 26, uma força tarefa foi realizada em locais como praças e bares do município. A ação envolveu as Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semma) e de Urbanismo (Semurb), Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Comissários da Justiça do Estado.
A operação, que teve início às 22h, foi realizada em atenção à Portaria n° 014/2011, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará – Segup, que determina o horário de funcionamento de bares e comercialização de bebidas alcoólicas.
De acordo com a equipe de fiscalização ambiental que participou da ação, a solicitação por parte da polícia foi feita horas antes da operação, a fim de garantir o sigilo da mesma, em que cada órgão envolvido deveria atuar de acordo com suas competências.
Durante a operação, a Semma realizou apreensão de veículos que desrespeitavam o limite sonoro, sendo que os mesmos foram encaminhados para o Quartel de Polícia, local onde foi feita a concentração dos órgãos envolvidos na ação.
Portaria nº 014/2011Dados estatísticos indicam que a maioria das ocorrências policiais que envolvem crimes de homicídio, lesão corporal (de natureza leve ou grave), roubo, furto, acidente de trânsito e poluição sonora ocorrem durante a madrugada e, com bastante freqüência, às proximidades de bares e eventos festivos e de diversões públicas.
Por isso, a Portaria 014, estabelece que “o horário de comercialização de bebidas alcoólicas para consumo imediato, de qualquer natureza, em bares, restaurantes, supermercados, depósitos de bebidas, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos deverá ocorrer até a 1h da madrugada, conforme o que determina a Lei Estadual nº 6.896, de 3 de agosto de 2006.
Só poderão solicitar a extensão deste horário (até as 3h30) junto às autoridades responsáveis pela segurança pública, os estabelecimentos comerciais que respeitem a legislação do “sossego público” quanto à poluição sonora e que possuam sistema de segurança. Apenas eventos como festas juninas, carnaval, datas comemorativas de interesse do município, eventos promovidos no período de férias de verão e feriados prolongados, quando há fluxo de pessoas ou interesse do setor de serviços, poderão permanecer funcionando além das 3h30h, sempre obedecendo a decisão das autoridades da área de segurança.
A portaria também determina o horário de abertura e fechamento para os estabelecimentos de diversões públicas sujeitos à fiscalização e onde há venda de bebidas alcoólicas (bares, restaurantes, boates, lojas de conveniência, clubes, casas de shows, dançarás e espaços abertos públicos ou privados). Para abertura, o horário estabelecido é de segunda a quinta-feira, a partir das 12h. Às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados esses locais poderão abrir a partir das 9h. Já o encerramento das atividades nesses locais deverá acontecer, de domingo a quarta-feira, até a meia-noite. Na quinta-feira, até 1h da madrugada. Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, até às 3h30 da madrugada.
Texto: Beatriz Sales
Fonte: Zedudu.com.br
Comentários
Postar um comentário