Caso Ana Karina: Negada liberdade para Minêgo
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado negaram liberdade provisória para Florentino de Souza Rodrigues, o Minêgo, acusado de participação na morte da comerciária Ana Karina Matos Guimarães, executada a tiros no dia 10 de maio de 2010, em Parauapebas.
Segundo a defesa, a participação de Minêgo resumia-se apenas a uma carona dada a Graziela Barros, namorada de Alessandro Camilo de Lima, réu confesso do crime e pai da criança que Ana Karina esperava. Ainda conforme a defesa, Florentino teria ficado sabendo do crime pela própria Graziela no trajeto rumo a Curionópolis. Porém, essa versão é contestada pelos outros acusados, que disseram em depoimento que Minêgo teve participação na execução do assassinato, mediante recompensa financeira.
A defesa pretendia que o réu ganhasse o direito de acompanhar as investigações em liberdade, tendo em vista suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo. O pedido foi negado pela relatora do habeas corpus, desembargadora Vânia Bitar. A magistrada concluiu que a prisão era necessária para manter a ordem pública e para proteger as testemunhas. Além disso, o réu já possuía antecedentes criminais.
Sobre o excesso de prazo, a desembargadora explicou que o processo tramitava em ritmo razoável, tendo em vista sua complexidade. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
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Fonte: Comunidade Ana Karina
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=102441347&tid=5477437776301342482&na=2&nst=71
Segundo a defesa, a participação de Minêgo resumia-se apenas a uma carona dada a Graziela Barros, namorada de Alessandro Camilo de Lima, réu confesso do crime e pai da criança que Ana Karina esperava. Ainda conforme a defesa, Florentino teria ficado sabendo do crime pela própria Graziela no trajeto rumo a Curionópolis. Porém, essa versão é contestada pelos outros acusados, que disseram em depoimento que Minêgo teve participação na execução do assassinato, mediante recompensa financeira.
A defesa pretendia que o réu ganhasse o direito de acompanhar as investigações em liberdade, tendo em vista suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo. O pedido foi negado pela relatora do habeas corpus, desembargadora Vânia Bitar. A magistrada concluiu que a prisão era necessária para manter a ordem pública e para proteger as testemunhas. Além disso, o réu já possuía antecedentes criminais.
Sobre o excesso de prazo, a desembargadora explicou que o processo tramitava em ritmo razoável, tendo em vista sua complexidade. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
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Fonte: Comunidade Ana Karina
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