Genoíno está livre de pena após ser um dos condenados do mensalão
Decisão foi baseada em decreto de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a pena do ex-deputado José Genuíno, um dos condenados do mensalão.
A decisão foi tomada com base no decreto 8.380 assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. O documento, chamado indulto natalino, previa perdão para condenados que estejam cumprindo prisão domiciliar ou regime semi aberto e que tenham até oito anos para terminar a pena ou que pelo menos já tenham cumprido um terço da pena. O decreto ainda concede perdão para presos com doenças graves comprovadas por atestado médico.
Em 25 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no processo do mensalão. Genoíno começou a cumprir a pena em novembro de 2013.
Como isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
“Só trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014 ele fez o pagamento integral da multa a que foi condenado, de 180 dias-multa.
Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.
Fonte: IG
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a pena do ex-deputado José Genuíno, um dos condenados do mensalão.
A decisão foi tomada com base no decreto 8.380 assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. O documento, chamado indulto natalino, previa perdão para condenados que estejam cumprindo prisão domiciliar ou regime semi aberto e que tenham até oito anos para terminar a pena ou que pelo menos já tenham cumprido um terço da pena. O decreto ainda concede perdão para presos com doenças graves comprovadas por atestado médico.
Em 25 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no processo do mensalão. Genoíno começou a cumprir a pena em novembro de 2013.
Como isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
“Só trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014 ele fez o pagamento integral da multa a que foi condenado, de 180 dias-multa.
Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.
Fonte: IG
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