Intervenção Militar é constitucional, mas dependente
CONSTITUIÇÃO
Artigo 142.
Artigo 142.
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
De acordo o texto não há possibilidade disso ser acionado nas ruas, com cartazes ou gritos, uma intervenção não virá diretamente disso, mas através, esta é a grande força que o povo tem para acionar seus representantes na tão aclamada democracia representativa.
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