Calendário Eleitoral das Eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) o calendário das eleições municipais de 2020. Confira abaixo todas as datas e prazos a partir de 1 de Janeiro de 2020 até a data do segundo turno, 21 de Outubro.

Calendário Eleitoral 2020

DataEvento
01/01Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação
01/01Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
01/04TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
04/04Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/05Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/07Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10Primeiro turno
23/10Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/10Segundo turno

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